Uma moradora de Sete Lagoas será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após ter a área privativa de seu apartamento reduzida sem aviso prévio. A decisão é do 1º Núcleo de Justiça 4.0 Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença anterior da 1ª Vara Cível da comarca.
A consumidora havia adquirido um imóvel com área total de 61,33 m², sendo 44,36 m² de área construída, 40,42 m² de área privativa e 10,35 m² de vaga de garagem. No entanto, após a entrega do imóvel, a área privativa sofreu redução de 10,79 m² — equivalente a uma diminuição de 26,69% — para a construção de um muro de arrimo e da casa de gás do edifício, comprometendo significativamente o espaço prometido. A modificação foi feita sem a autorização da proprietária.
Além dos danos materiais, já reconhecidos em primeira instância no valor de R$ 11.559,54, o TJMG reconheceu também o direito à indenização por danos morais. Segundo o relator, juiz de 2º grau Maurício Cantarino, a alteração configurou violação à legítima expectativa da consumidora, indo além de um mero descumprimento contratual.
“A redução substancial da área privativa entregue ao consumidor, em desacordo com o contrato, configura dano moral por ultrapassar os meros dissabores, frustrando a legítima expectativa do adquirente”, destacou o magistrado.
O juiz também mencionou laudo pericial que confirmou que parte da área originalmente privativa foi inutilizada com a instalação da estrutura de gás. O espaço, que deveria margear todo o apartamento, ficou restrito a apenas um trecho, o que comprometeu diretamente o uso pretendido pela moradora.
A consumidora argumentou ainda que a área privativa foi o principal motivo para a aquisição do imóvel. A tese foi acolhida pelo relator e acompanhada pelos desembargadores Aparecida Grossi e Gilson Soares Lemes.
A decisão reforça a importância da transparência e da fidelidade contratual no mercado imobiliário, além de reconhecer o impacto que modificações unilaterais podem causar à qualidade de vida dos consumidores.
***Com informações do TJMG