Noiva será indenizada por divulgação indevida de convite

Empresa de design gráfico e hotel divulgaram arte exclusiva do casamento antes de o evento acontecer

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A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reduziu, de R$ 10 mil para R$ 6 mil, o valor da indenização por danos morais que duas empresas deverão pagar a uma noiva após divulgarem, sem autorização, a arte exclusiva criada para seu casamento.

Segundo o processo, a consumidora contratou, em maio de 2020, uma empresa de design gráfico para desenvolver convites e ilustrações personalizadas para sua cerimônia. Também firmou contrato com um hotel para hospedagem e realização da festa. Em setembro do mesmo ano, ela aprovou a arte final, autorizando sua divulgação apenas após o evento. No entanto, o convite foi publicado nas redes sociais do hotel antes da cerimônia.

Inconformada com a quebra de exclusividade, a noiva acionou a Justiça, que inicialmente determinou o pagamento de R$ 10 mil pelos danos morais, divididos entre as duas empresas, além de multa contratual de R$ 684 à empresa de design.

As empresas recorreram, e o relator do caso, desembargador Habib Felippe Jabour, reconheceu o ato ilícito, mas reduziu a indenização. Segundo ele, houve frustração da expectativa quanto à surpresa do convite, o que caracteriza o dano moral. A decisão foi acompanhada pela desembargadora Eveline Felix e pela juíza convocada Maria Luiza de Andrade Rangel Pires.

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