A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma empresa de cerimonial que deixou de prestar os serviços contratados por formandos de uma faculdade de Pará de Minas. O contrato previa a organização completa da cerimônia de formatura em 2021, mas nada foi realizado devido à pandemia. O reagendamento só ocorreu em 2023, quando o contrato já havia expirado.
Cada aluno havia pago R$ 1.700 pelos serviços. Diante do descumprimento, os estudantes acionaram a Justiça e obtiveram decisão favorável, com rescisão contratual, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais no valor de R$ 1.000 para cada um.
A empresa recorreu, alegando ter cumprido parte do contrato, mas os desembargadores entenderam que houve falha grave na prestação do serviço. A relatora, desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, destacou que o fornecedor responde independentemente de culpa e que a não realização da cerimônia gerou frustração suficiente para justificar os danos morais.
Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa acompanharam o voto da relatora, mantendo a condenação.
Divulgação TJMG