A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma plataforma online ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma mulher cuja foto foi publicada sem autorização em um site de acompanhantes.
De acordo com o processo, a vítima descobriu a publicação de sua imagem no dia 29 de novembro de 2023 e solicitou a remoção, que foi inicialmente atendida pela plataforma. Contudo, a foto foi republicada em 22 de dezembro, gerando danos à sua honra e privacidade.
A plataforma defendeu-se alegando que só é obrigada a retirar conteúdos mediante ordem judicial e que agiu de boa-fé ao remover a imagem após o pedido da mulher. Também sustentou que a publicação não causou danos reparáveis, argumentos rejeitados pelo juiz de primeira instância.
No recurso, o desembargador relator Sérgio André da Fonseca Xavier confirmou a sentença, destacando que a republicação da foto caracteriza falha na exclusão definitiva e omissão da plataforma. Ele ressaltou ainda que o uso não autorizado da imagem em site de acompanhantes viola direitos da personalidade, conforme o Marco Civil da Internet.
A decisão foi unânime entre os desembargadores da 18ª Câmara Cível, Habib Felippe Jabour e Eveline Felix, e o processo tramita em segredo de justiça.