INSS volta a exigir autorização judicial para empréstimo a incapaz

Consignados contratados antes de nova norma não serão anulados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a exigência de autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados realizados por representantes legais de beneficiários considerados civilmente incapazes. A medida foi oficializada por meio da Instrução Normativa nº 190/2025, assinada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior.

Com a nova regra, bancos e instituições financeiras ficam proibidos de aceitar contratos firmados apenas com a assinatura do responsável legal, sem decisão judicial. A mudança atende a uma determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em resposta a uma ação do Ministério Público Federal (MPF).

A decisão judicial considerou ilegal a flexibilização anterior promovida pela IN nº 136/2022, por entender que ultrapassava os limites do poder regulamentar da autarquia. A nova norma também estabelece que as instituições devem usar um formulário padronizado, assinado pelo beneficiário ou seu representante, autorizando o acesso a dados para análise de elegibilidade e margem consignável.

O INSS esclareceu que contratos firmados antes da nova normativa não serão anulados e informou que os bancos conveniados já foram comunicados oficialmente sobre a mudança.

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