Militar eliminado de concurso deve ser indenizado por empresas de ônibus

O homem foi eliminado do concurso público da Polícia Militar de São Paulo

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A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma empresa de ônibus e um aplicativo de venda de passagens indenizem, solidariamente, um militar do Exército em R$ 15 mil por danos morais. O homem foi eliminado do concurso público da Polícia Militar de São Paulo (PMESP), em 2022, após chegar atrasado à avaliação psicológica devido ao atraso de mais de cinco horas no embarque do ônibus.

O candidato havia comprado passagem com saída às 23h59 de Belo Horizonte, mas só conseguiu embarcar às 4h45 da manhã seguinte, perdendo a prova marcada para as 13h em São Paulo. Inicialmente, a Justiça havia concedido apenas o reembolso do valor da passagem (R$ 143,35), mas o militar recorreu da decisão.

O relator do recurso, desembargador Fernando Caldeira Brant, destacou que o atraso foi comprovado e comprometeu diretamente a participação do candidato no certame, justificando a indenização por dano moral. A tese de “perda de chance”, usada para pleitear valores maiores com base na possível aprovação no concurso, foi rejeitada.

As empresas alegaram não ter responsabilidade direta pelo ocorrido, mas os argumentos não foram aceitos. A decisão foi acompanhada pela maioria dos membros da câmara, com um voto vencido que sugeria indenização menor.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.139743-6/001.

Divulgação TJMG

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