TJMG condena motorista por atropelamento de ciclista em Minas

. A vítima possui diagnóstico de transtorno do espectro autista.

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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, no Norte do Estado, e condenou um motorista a indenizar um ciclista atropelado em maio de 2023. A vítima possui diagnóstico de transtorno do espectro autista.

Em segunda instância, o colegiado fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil e manteve a condenação ao pagamento de danos materiais de R$ 295,49. O acidente ocorreu quando o ciclista foi atingido pelo automóvel conduzido pelo réu, sofrendo escoriações e tendo a bicicleta destruída. Após o impacto, o motorista deixou o local sem prestar socorro, o que motivou o ajuizamento da ação.

Na primeira instância, o juízo entendeu que as lesões foram leves e não justificavam indenização por danos morais. A vítima recorreu, e o recurso foi acolhido pelo TJMG.

O relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, destacou a culpa do motorista com base em provas como boletim de ocorrência e vídeo da fuga do condutor, afastando o entendimento de que apenas lesões graves ou permanentes geram direito à reparação. Conforme laudo médico anexado ao processo, o ciclista apresenta maior sensibilidade emocional e dificuldade de adaptação a situações de estresse intenso em razão do transtorno do espectro autista.

O magistrado considerou a vulnerabilidade da vítima para mensurar o dano moral e citou a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que reconhece a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência e assegura sua dignidade e integridade moral. Para o relator, a lesão sofrida em contexto de violência no trânsito configura violação aos direitos da personalidade, como a integridade física e a segurança, garantidos pela Constituição Federal e pelo Código Civil.

Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves acompanharam o voto do relator.

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