Justiça mantém multa ambiental de R$ 7,9 milhões aplicada à Vale em Itabira

Sentença reconhece competência do município para fiscalizar poluição atmosférica e determina repasse do valor depositado judicialmente aos cofres públicos.

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da Comarca de Itabira, julgou improcedente a ação movida pela Mineradora Vale que buscava anular o Auto de Infração nº 21/2023, aplicado pela Prefeitura de Itabira, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

A penalidade, no valor de R$ 7,9 milhões, foi imposta após o município identificar a ultrapassagem dos limites permitidos de partículas em suspensão na atmosfera em agosto de 2023. A sentença foi assinada na última segunda-feira (2).

Na decisão, o juiz João Fábio Bomfim Machado de Siqueira entendeu que o Município de Itabira possui competência para fiscalizar e autuar infrações ambientais que afetem diretamente a população local, mesmo quando o licenciamento da atividade é atribuição de órgãos estaduais.

A Vale alegava que a autuação era inválida por suposta incompetência do município e por falhas formais no auto de infração. A empresa também sustentou que a elevação dos índices de poluição teria sido causada por fatores climáticos, como estiagem e ventos intensos.

Entretanto, a sentença concluiu que o auto de infração foi regularmente elaborado e que a mineradora não apresentou provas suficientes para afastar a responsabilidade pelo episódio. O magistrado destacou que condições climáticas adversas fazem parte dos riscos previsíveis da atividade minerária e que cabe à empresa adotar medidas eficazes para evitar impactos ambientais.

Com a decisão, foi revogada a tutela que suspendia a cobrança da multa. Após o trânsito em julgado, o valor de R$ 7.935.720,00 depositado judicialmente pela Vale deverá ser transferido ao Município de Itabira para quitação do débito.

A reportagem tentou contato com a assessoria de comunicação da Vale, porém ainda não obteve retorno se a mineradora irá efetuar o pagamento ou recorrer da decisão judicial em esferas superiores.

Fonte: TJMG

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