O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (6) o julgamento que analisa se a Lei das Contravenções Penais, em vigor desde 1941, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
A interrupção ocorreu após pedido de vista do ministro Flávio Dino. Ele defendeu que o processo também considere as apostas on-line, conhecidas como bets, e que ações relacionadas à regulamentação dessas plataformas sejam analisadas em conjunto. Ainda não há data definida para a retomada do julgamento.
O caso envolve principalmente o artigo 50 da legislação, que considera contravenção penal a exploração de jogos de azar em locais públicos, como caça-níqueis, bingo e jogo do bicho. A norma também estabelece multas para apostadores.
Até o momento, apenas o relator, ministro Luiz Fux, apresentou voto. Ele defendeu a validade da proibição dos jogos de azar, com exceção das loterias, e afirmou que a atividade pode ser restringida pelo Estado.
Durante o julgamento, Fux também abordou os impactos relacionados ao vício em jogos e mencionou situações de superendividamento e prejuízos às famílias.
Caso chegou ao STF após decisão no RS
O processo teve origem em um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra uma decisão da Justiça estadual, que havia considerado que a Lei das Contravenções Penais não teria sido recepcionada pela Constituição de 1988.
O caso concreto envolve um homem condenado por manter três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento comercial. A decisão do STF poderá estabelecer um entendimento sobre a validade das regras que criminalizam a exploração de jogos de azar no país.
Com a suspensão, o julgamento deverá ser retomado somente após a devolução do processo pelo ministro Flávio Dino.
