O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou novas regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. A principal mudança permite que segurados que tiveram o benefício negado por meio de análise documental solicitem uma segunda avaliação no prazo de até dez dias.
A medida está prevista na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54, de 5 de novembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (6), e busca ampliar as possibilidades de análise dos pedidos realizados pelo sistema Atestmed.
Com a nova regra, o trabalhador poderá apresentar laudos, exames e atestados médicos complementares, além de corrigir documentos enviados anteriormente. A segunda avaliação será realizada por um perito diferente daquele responsável pela primeira decisão.
Caso o benefício seja novamente negado, o segurado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias, contado a partir da comunicação do resultado da reanálise.
Outra mudança estabelece que, após duas negativas consecutivas na análise documental, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados para perícia médica, que poderá ocorrer presencialmente ou por telemedicina, conforme as regras aplicáveis.
Quem tem direito à nova análise?
A medida beneficia segurados que tiverem o auxílio-doença negado por parecer médico na avaliação documental e forem comunicados da decisão a partir de 6 de novembro de 2026.
A nova possibilidade não se aplica automaticamente aos pedidos negados por motivos administrativos, como falta de carência ou perda da qualidade de segurado.
Segundo o INSS, o objetivo é oferecer uma nova oportunidade de comprovação da incapacidade para o trabalho e reduzir a necessidade de recursos administrativos.
Os trabalhadores podem acompanhar seus requerimentos e consultar informações sobre os benefícios pelo aplicativo ou site Meu INSS, disponível em meu.inss.gov.br, além da Central de Atendimento 135.
A segunda análise não garante a aprovação do benefício, que continua dependendo do cumprimento dos requisitos previdenciários e da comprovação da incapacidade temporária para o trabalho.
