Foram pronunciados para serem julgados pelo Tribunal do Júri de Sete Lagoas um advogado, além de dois irmãos e o pai deles, acusados de serem responsáveis pela morte e ocultação de cadáver de outro advogado. O crime ocorreu em 21 de maio de 2020, no Município de Funilândia.
A sentença é da juíza Elise Silveira dos Santos, que determinou que o advogado T.F.C., os irmãos J.F.N. e J.M.F.N. sejam julgados pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e ainda pelo roubo do cartão e do celular da vítima. O pai dos irmãos acusados responderá por ocultação de cadáver e resistência a prisão.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o advogado T.F.C. é acusado de ter contratado os irmãos J.F.N. e J.M.F.N. para matar o também advogado Juliano César Gomes.
O crime, ainda de acordo com a denúncia, foi planejado dias antes pelo advogado T.F.C., amigo da vítima, como uma forma de “queima de arquivo”. Juliano havia sido arrolado como testemunha de defesa em um processo no qual T.F.C. figura como réu pela prática de estelionato, organização criminosa e lavagem de dinheiro; mas disse, logo após ser intimado, que “não mentiria e falaria apenas a verdade”.
De acordo com a acusação, no dia 15 de maio do ano passado, o advogado esteve em um sítio em Sete Lagoas, em uma festa, ocasião em que propôs a J.F.N. que ele desse “um sumiço” no amigo, em troca de uma grande quantidade de maconha, avaliada em cerca de R$ 2.500.
Acertados, no dia 20 de maio, o advogado se deslocou a Sete Lagoas, onde buscou J.F.N., que já estava em companhia do irmão, J.M.F.N., chamado para participar do crime, fornecendo-lhes ainda a arma que seria utilizada. No dia seguinte, passou a se aproveitar da confiança da vítima para atraí-la a um encontro, simulando que precisava de sua pick-up Saveiro emprestada.
Ao chegar ao local do encontro, a vítima foi rendida pelos dois irmãos, teve os bens subtraídos e depois foi executada em uma estrada no Município de Funilândia, próximo a Sete Lagoas.
O crime começou a ser desvendado depois que a família do advogado comunicou seu desaparecimento à delegacia, e o veículo foi localizado em um bairro de Sete Lagoas. Registros de câmeras de segurança flagraram o veículo de um dos irmãos seguindo o veículo da vítima naquela região.
Os investigadores pediram a quebra de sigilo telefônico dos envolvidos e interceptaram uma ligação de J.F.N. para o pai, na qual confessava o crime. O pai o orientou a não se entregar nem revelar onde estava o corpo.
Familiares da vítima, que morava no Bairro Floresta, em Belo Horizonte, também haviam conseguido ter acesso à sua conta de e-mail, tentando desvendar o desaparecimento, e localizaram mensagens de WhatsApp trocadas com T.F.C. As mensagens faziam referência ao encontro marcado na noite do desaparecimento.
A defesa do advogado acusado negou a participação dele no crime, refutou as provas obtidas do e-mail da vítima, questionando o acesso à conta pela família e ainda a integridade das mensagens. Apresentou como álibi o testemunho de familiares, afirmando que naqueles dias T.F.C. estava acompanhando o pai no CTI de um hospital. Além disso, a defesa afirmou que ele não conhecia os irmãos e não usava o apelido de Max Marceneiro, conforme eles informaram.
O advogado negou também que tivesse algum conflito com o colega, inclusive relatando que este compareceu ao velório de seu pai, um dia antes de ter desaparecido.
Alegou ainda que os registros das antenas de telefonia comprovaram que, no momento do crime, o aparelho dele estava na região onde residia e que o motivo de ser acusado poderia ser perseguição por parte de policiais civis que investigaram os crimes do outro processo, dos quais também foi acusado injustamente.
Ao decidir sobre a pronúncia, a juíza Elise Silveira observou que havia indícios suficientes a justificar a análise do crime pelos jurados do Tribunal do Júri. Ela destacou a existência tanto de provas colhidas na fase policial quanto daquelas produzidas no âmbito da instrução criminal do processo.
Ela citou, entre outros, os depoimentos dos irmãos e o reconhecimento feito por eles, além do teor das mensagens encontradas pela família na conta de e-mail da vítima.
Processo nº: 0026314-69.2020.8.13.0672
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TJMG – Unidade Fórum Lafayette