A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (26) um projeto que estabelece limites de idade unificados para candidatos às carreiras de policial militar e bombeiro militar. Agora, o texto segue para votação no Plenário do Senado.
O Projeto de Lei (PL) 1.469/2020, de autoria do deputado Guilherme Derrite (PL-SP), define a idade máxima de 35 anos para oficiais e praças, e de 40 anos para oficiais médicos, de saúde ou com outras especializações. As novas regras serão incorporadas diretamente à Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei 14.751, de 2023).
O relatório favorável foi apresentado pelo senador Jorge Seif (PL-SC), que manteve as alterações realizadas pela Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado. Entre as mudanças, Seif determinou que a verificação da idade do candidato deve ocorrer na data de publicação do edital do concurso público, e não na data da inscrição, como previa a proposta original da Câmara.
“Hoje, praças, médicos e oficiais de cada estado têm limites de idade diferentes após passar pelo concurso, o que gera insegurança jurídica e muita judicialização”, explicou Seif.
Na justificativa do projeto, Derrite destaca que os editais estaduais possuem critérios de idade variados, sem relação com a expectativa de vida atual da população. Para o senador, a unificação dos limites é essencial para garantir igualdade de condições nos processos seletivos em todo o país.