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Conselho Federal de Medicina proíbe uso de anestesia para tatuagens

Resolução publicada no Diário Oficial da União veda uso de práticas médicas em procedimentos sem respaldo clínico

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta segunda-feira (28), a Resolução nº 2.436/2025, que proíbe médicos de utilizarem sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos com o objetivo de viabilizar a realização de tatuagens estéticas. A norma foi aprovada durante a 22ª Sessão Plenária Extraordinária do CFM, realizada no dia 10 de julho, e já está em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União.

A proibição é válida independentemente da extensão ou da localização da tatuagem. Segundo o CFM, o objetivo é coibir o uso indevido de práticas médicas em procedimentos sem respaldo científico ou indicação clínica.

“O uso de sedativos e anestésicos deve estar restrito a situações que tenham respaldo na literatura médica e sejam justificadas por necessidade clínica. O uso em procedimentos estéticos, como tatuagens sem indicação terapêutica, representa um risco desnecessário à saúde do paciente”, afirmou o conselho em nota.

No entanto, a resolução abre exceção para casos em que a tatuagem tenha indicação médica e finalidade reparadora. Entre os exemplos citados estão procedimentos como a reconstrução da aréola mamária em pacientes que passaram por mastectomia, desde que haja respaldo científico para a aplicação dessas práticas.

A nova diretriz reforça a responsabilidade dos profissionais de medicina em seguir as normas éticas da profissão e preservar a segurança do paciente. O descumprimento da norma pode levar à responsabilização ética dos médicos envolvidos.

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