Menu

Portal de Notícias

Dono de imóvel tombado descaracteriza bem cultural e é condenado a pagar R$ 145 mil

A decisão judicial reflete a seriedade com que as autoridades brasileiras tratam a conservação do patrimônio cultural

A preservação do patrimônio histórico é uma questão de grande importância para a memória cultural e a identidade de uma comunidade. Em Caeté, Minas Gerais, essa questão foi recentemente destacada pela condenação de um proprietário que descaracterizou um imóvel tombado no centro histórico da cidade. A decisão judicial, que impôs uma multa de R$ 145 mil ao dono do imóvel, reflete a seriedade com que as autoridades brasileiras tratam a conservação do patrimônio cultural.

O caso em Caeté serve como um lembrete crucial de que o patrimônio cultural é um bem precioso e insubstituível. As diretrizes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural e Natural de Caeté são claras quanto à necessidade de manter a integridade dos bens tombados. A condenação também estabelece um precedente para que o município de Caeté e outros órgãos de proteção patrimonial atuem de forma mais rigorosa na concessão de autorizações para intervenções em tais propriedades.

A decisão judicial reforça a ideia de que a preservação do patrimônio histórico não é apenas uma responsabilidade legal, mas também uma obrigação moral para com as gerações futuras. Afinal, são esses bens que contam a história de um povo e contribuem para a sua identidade cultural. Espera-se que este caso sirva de exemplo para outros proprietários e municípios, incentivando o respeito e a proteção do legado histórico brasileiro.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural de Caeté, em 2012, o dono da casa conseguiu da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente autorização para realizar obras no imóvel. A autorização não teria levado em conta pareceres contrários emitidos pelo Conselho Municipal de Patrimônio Histórico de Caeté e pelo Iphan. A decisão da Secretária Municipal permitia reformas no bem, desde que preservada a fachada e a volumetria do imóvel.

Entretanto, o dono do imóvel teria excedido aos parâmetros estabelecidos na autorização, à medida que demoliu parcialmente a casa, descaracterizou sua fachada, aumentou o pé direito do bem, o que causou alteração na volumetria do imóvel. Segundo a Promotoria de Justiça, ao permitir a intervenção, desconsiderando pareceres de órgãos competentes, e não fiscalizando as obras, o município não teria agido efetivamente para proteger o patrimônio cultural tombado.

Segundo a decisão judicial, com isso, o município concorreu de duas formas para a ocorrência da obra irregular. De um lado, autorizando projeto nitidamente inadequado, sem observar os pareceres do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e do IPhan. E de outro, não exercendo a devida vigilância no local, a fim de evitar a edificação de construções em conflito com o patrimônio local tombado.

*Com informações do MPMG

Leave a Reply

Sair da versão mobile