A Prefeitura de Itabira, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME), inicia no próximo dia 4 de agosto o período de cadastramento para ingresso na pré-escola da Rede Municipal de Ensino, destinado a crianças de 4 e 5 anos completos ou a completar até 31 de março de 2026. O prazo segue até 8 de setembro de 2025.
O cadastro é voltado exclusivamente para crianças que ainda não estão matriculadas na rede municipal. As inscrições podem ser feitas de duas formas: presencialmente, em qualquer escola municipal (mesmo aquelas que não ofertam o segmento de educação infantil), de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h; ou online, pelo link: https://forms.gle/Fvz7NvmPxJmCxZhV6.
Encaminhamento automático
A SME destaca que não é necessário realizar o cadastro de crianças já matriculadas em creches municipais, pois elas serão encaminhadas automaticamente de acordo com o endereço registrado na matrícula atual. O mesmo vale para os alunos do 1º período em 2025, que continuarão na mesma escola caso a unidade ofereça a continuidade da etapa de ensino.
Critério de encaminhamento
O encaminhamento dos alunos será feito considerando a proximidade da residência com a unidade escolar, mediante disponibilidade de vagas e adequação à faixa etária. Caso a escola mais próxima não tenha vagas, a criança será encaminhada para a segunda unidade mais próxima, e assim sucessivamente.
As escolas também estarão disponíveis para auxiliar pais e responsáveis que não possuem acesso à internet ou dificuldade no uso de meios digitais.
Divulgação dos resultados e matrícula
A lista com os nomes dos alunos e as respectivas unidades para as quais foram encaminhados será divulgada nas escolas na primeira quinzena de novembro de 2025. Já a efetivação da matrícula deverá ocorrer na segunda quinzena de novembro, mediante apresentação de toda a documentação exigida. O não comparecimento no prazo implicará novo cadastro e nova análise para encaminhamento.
Documentação necessária para o cadastro presencial:
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Certidão de nascimento da criança (elegíveis crianças de 4 e 5 anos até 31/03/2026);
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CPF da criança (se possuir);
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Documento de identidade do responsável legal;
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Comprovante de endereço (contas da Cemig, Saae ou telefone em nome dos pais ou responsáveis);
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Comprovante de cadastro em PSF (cartão de vacina);
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Informações sobre diagnóstico de Necessidades Educacionais Especiais (se houver).