O Juiz Eleitoral Estevão José Damazo determinou em sua decisão, publicada nesta sexta-feira (6), que seja retirada, no prazo de 48 horas, as propagandas irregulares de uma candidata à prefeito da cidade de João Monlevade.
A denúncia apontou possível irregularidade na propaganda eleitoral que foi fixada em imóveis particulares, estando elas em desacordo com as determinações legais.
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A propaganda eleitoral em bens particulares se sujeita às restrições do artigo 20 da Resolução 23.610/19. Os adesivos em janelas de residências não podem exceder 0,5m2 (meio metro quadrado).
O Juiz Eleitoral entendeu que não há duvida de se tratar de propaganda eleitoral vedada e determinou que a candidata beneficiada fosse notificada para que, no prazo de 48 horas, proceda à retirada de todas as propagadas irregulares.