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Justiça barra redução de profissionais no Samu de BH

TJMG nega recurso da prefeitura e mantém composição original das equipes das USBs

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que obriga a Prefeitura de Belo Horizonte a restabelecer a composição original das equipes das Unidades de Suporte Básico (USB) do Samu na capital mineira. A medida impede a redução de profissionais de enfermagem nas ambulâncias e garante a permanência de um condutor e dois técnicos ou auxiliares de enfermagem em cada unidade em operação.

A decisão foi proferida pela desembargadora Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa, da 2ª Câmara Cível do TJMG, que negou o pedido de efeito suspensivo apresentado pela Prefeitura de Belo Horizonte. Apesar de manter a liminar obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais, a magistrada ampliou de cinco para 15 dias úteis o prazo para que o município faça a recomposição das equipes.

Na decisão, a desembargadora destacou que, embora a legislação federal estabeleça um formato mínimo para atuação das equipes, a realidade prática e local de Belo Horizonte deve ser considerada. Ela também ressaltou que a redução dos profissionais ocorreu em meio ao aumento de casos de síndromes respiratórias e à decretação de situação de emergência na capital.

A magistrada ainda fundamentou a decisão no princípio da vedação ao retrocesso social, entendendo que um padrão de atendimento já consolidado não pode ser reduzido sem estudos técnicos robustos que comprovem a ausência de riscos à qualidade do serviço prestado à população.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPMG, e a tutela de urgência havia sido concedida pela 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte. A Prefeitura argumentou que a decisão judicial desconsiderava a realidade financeira do município e sustentou que a ampliação das equipes ocorreu em caráter excepcional durante a pandemia da Covid-19.

O processo tramita sob o número 2019559-61.2026.8.13.0000.

*** Com informações TJMG

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