Justiça nega liberdade a acusado de estelionato

Réu responde por golpes com cartões de banco

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Um empacotador acusado de estelionato e associação criminosa teve o pedido de liberdade negado pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Com isso, fica mantida a prisão preventiva dele. O caso tramita na comarca de Paraguaçu.

Segundo o Ministério Público, o réu e outras pessoas estavam sendo investigados por aplicar golpes com cartões bancários. Com 18 anos à época, ele foi preso em flagrante, em novembro do ano passado, em uma operação policial na rodovia que liga as cidades de Paraguaçu e Alfenas.

O jovem é acusado de integrar quadrilha especializada em crimes contra o patrimônio, em especial aqueles em que a vítima é ludibriada para entregar cartões. Um integrante do grupo se passava por motoboy de bancos. Na ocasião, foram encontrados cartões de uma vítima com o acusado. Ele também foi reconhecido na delegacia.

A defesa argumentou que se trata de réu primário, com bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, que ele divide com a mãe. Outra alegação é que o juiz que decretou a prisão não considerou a possibilidade de impor medidas cautelares ao jovem. A liberdade dele não representa risco à ordem pública, à aplicação da lei penal ou à instrução criminal.

O relator do habeas corpus, desembargador Maurício Pinto Ferreira, considerou que a prisão do acusado se justificava. Existiam provas de que havia ocorrido um estelionato e de que o empacotador estava envolvido não só com aquele golpe, mas também com outros 13 casos em que foi usado o mesmo procedimento.

O magistrado destacou que a extrema gravidade da conduta autoriza a adoção de medidas rigorosas. Segundo o relator, “é imprescindível, por vezes, a constrição da liberdade do indivíduo com o fim de assegurar a paz e a tranquilidade da sociedade, que vem sofrendo com o alto índice de criminalidade”.

O posicionamento foi acompanhado pelos desembargadores Henrique Abi-Ackel Torres e Márcia Milanez. Confira a decisão e o andamento do caso. Veja ainda a situação na 1ª Instância.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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