O Município de João Monlevade instituiu, por meio de lei sancionada pelo prefeito Laércio José Ribeiro, a Política Municipal de Compensação dos Impactos Econômicos Decorrentes da Cobrança de Pedágio na BR-381, denominada Auxílio Pedágio Monlevade.
A medida tem como objetivo reduzir os impactos financeiros enfrentados por moradores que utilizam regularmente a BR-381 em deslocamentos relacionados ao trabalho, estudo, acesso a serviços essenciais e outras necessidades de mobilidade.
A legislação prevê que poderão ser beneficiados moradores diretamente afetados pela cobrança, considerando critérios como frequência de utilização da rodovia, finalidade do deslocamento, localização da residência e inexistência ou insuficiência de alternativas viárias.
Entre os possíveis beneficiários estão trabalhadores com vínculo formal, autônomos, microempreendedores individuais e responsáveis por empresas instaladas no município. A lei também destaca moradores de localidades consideradas mais impactadas, como Egito, Serra do Egito e Ponte Torta.
Benefício ainda depende de regulamentação
A lei autoriza o Poder Executivo a criar medidas compensatórias, que poderão incluir auxílio financeiro, reembolso parcial de despesas comprovadas ou outras formas de compensação relacionadas ao pagamento do pedágio.
No entanto, a legislação não estabelece automaticamente um valor ou pagamento imediato aos moradores. Os critérios, valores, limites, documentação necessária e regras para concessão, suspensão e cancelamento do benefício ainda deverão ser definidos em regulamentação própria.
A execução da política também ficará condicionada à disponibilidade orçamentária, financeira e administrativa do município.
A lei foi sancionada em 9 de setembro de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação.