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Moradores de J. Monlevade poderão receber auxílio para custos com pedágio na BR-381

Medida prevê auxílio financeiro ou reembolso parcial para moradores que utilizam a BR-381 em deslocamentos habituais.

O Município de João Monlevade instituiu, por meio de lei sancionada pelo prefeito Laércio José Ribeiro, a Política Municipal de Compensação dos Impactos Econômicos Decorrentes da Cobrança de Pedágio na BR-381, denominada Auxílio Pedágio Monlevade.

A medida tem como objetivo reduzir os impactos financeiros enfrentados por moradores que utilizam regularmente a BR-381 em deslocamentos relacionados ao trabalho, estudo, acesso a serviços essenciais e outras necessidades de mobilidade.

A legislação prevê que poderão ser beneficiados moradores diretamente afetados pela cobrança, considerando critérios como frequência de utilização da rodovia, finalidade do deslocamento, localização da residência e inexistência ou insuficiência de alternativas viárias.

Entre os possíveis beneficiários estão trabalhadores com vínculo formal, autônomos, microempreendedores individuais e responsáveis por empresas instaladas no município. A lei também destaca moradores de localidades consideradas mais impactadas, como Egito, Serra do Egito e Ponte Torta.

Benefício ainda depende de regulamentação

A lei autoriza o Poder Executivo a criar medidas compensatórias, que poderão incluir auxílio financeiro, reembolso parcial de despesas comprovadas ou outras formas de compensação relacionadas ao pagamento do pedágio.

No entanto, a legislação não estabelece automaticamente um valor ou pagamento imediato aos moradores. Os critérios, valores, limites, documentação necessária e regras para concessão, suspensão e cancelamento do benefício ainda deverão ser definidos em regulamentação própria.

A execução da política também ficará condicionada à disponibilidade orçamentária, financeira e administrativa do município.

A lei foi sancionada em 9 de setembro de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação.

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