De acordo com sentença proferida pelo juiz André Luiz Alves, da Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira, o réu A.B.M. deverá pagar R$ 2.750,00 à uma associação de proteção veicular de Itabira, a título de ressarcimento por danos materiais.
Segundo consta no processo, o acidente ocorreu na noite de 3 de março de 2023, na rua Cristal, quando duas motocicletas colidiram frontalmente após uma delas invadir a contramão. A motocicleta Honda, conduzida por A.A.O., era protegida pela associação, que arcou com os custos do conserto, no valor total de R$ 3.500,00. Após o desconto da franquia de R$ 750,00, a entidade buscou na Justiça o reembolso de R$ 2.750,00, valor posteriormente atualizado para R$ 3.025,00.
O réu foi devidamente citado, mas não apresentou contestação. Diante da revelia, o magistrado aplicou a presunção de veracidade dos fatos apresentados pela autora, entendendo que havia provas suficientes dos danos materiais, incluindo notas fiscais anexadas aos autos.
Na decisão, o juiz julgou procedente o pedido e determinou o pagamento de R$ 2.750,00, acrescido de correção monetária conforme tabela da CGJ/TJMG e juros de 1% ao mês, contados desde a data do desembolso. O réu também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, caso não haja pagamento voluntário no prazo legal, poderão ser adotadas medidas como penhora on-line via SISBAJUD, restrições pelo RENAJUD e inclusão do débito em órgãos de proteção ao crédito.
A decisão foi assinada eletronicamente em 29 de janeiro de 2025.
