Mulher é condenada pela Justiça por trote ao Samu em Minas

Nenhuma vítima foi encontrada no local, e a ligação foi identificada como um trote.

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Foto Thales Benício / Arquivo

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma mulher que passou um trote ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em Boa Esperança, no Sul de Minas. Ela recebeu pena de um ano, seis meses e 11 dias de reclusão em regime aberto, que foi convertida em multa e restrições de direitos.

O caso ocorreu em 8 de agosto de 2023, quando a mulher ligou para a central do Samu e informou falsamente que uma mulher grávida, com uma criança no colo, teria se jogado de uma ponte. A ocorrência mobilizou uma ambulância, equipes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e até um helicóptero. Nenhuma vítima foi encontrada no local, e a ligação foi identificada como um trote.

Na sentença de 1ª instância, o juiz Fabiano Teixeira Perlato enquadrou a conduta no artigo 265 do Código Penal, que trata de atentado contra o funcionamento de serviço de utilidade pública.

A defesa recorreu, alegando falta de provas e questionando a caracterização dos serviços como de utilidade pública. No entanto, o relator do caso, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, rejeitou os argumentos e reforçou que os serviços do Samu, da PM e do Corpo de Bombeiros são essenciais à saúde e segurança da população.

O magistrado também destacou que deslocamentos desnecessários comprometem o atendimento a ocorrências reais, podendo gerar consequências graves. A decisão foi unânime entre os desembargadores.

A decisão transitou em julgado. Acesse o acórdão.

*Com informações da Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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