Um policial militar reformado será julgado pelo Tribunal do Júri pela morte de uma mulher no bairro Carlos Prates, na região Noroeste de Belo Horizonte. A decisão é da juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, que também manteve a prisão preventiva do réu, Marcos Antônio Januário.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o acusado seria cliente habitual da vítima e mantinha um comportamento possessivo e controlador, na tentativa de estabelecer um relacionamento afetivo, o que não era correspondido pela mulher, que desejava manter apenas uma relação profissional.
O crime ocorreu na tarde de 16 de outubro. A vítima estava em seu local de trabalho, em um apartamento onde atuava como acompanhante, quando recebeu o réu para um atendimento. No quarto, os dois iniciaram uma discussão e, segundo a acusação, o homem sacou uma arma de fogo e atirou contra o rosto da mulher.
Após o crime, o suspeito foi localizado em frente ao prédio da vítima. Ele chegou a resistir à abordagem policial, mas acabou detido e preso em seguida.
A defesa pediu a desclassificação do crime de feminicídio para homicídio comum, alegando ausência de elementos que comprovassem a motivação de gênero, além da retirada da qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Os pedidos, no entanto, foram rejeitados.
Na decisão de pronúncia, a juíza destacou que há indícios suficientes nos autos e depoimentos de testemunhas que apontam a possibilidade de o crime ter sido motivado pela condição de sexo feminino da vítima, o que impede a desclassificação sumária e exige julgamento pelo Tribunal do Júri.
Com isso, Marcos Antônio Januário responderá por feminicídio qualificado pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e por motivo torpe.
O processo tramita sob o número 5214181-51.2025.8.13.0024.