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PM vai a júri popular por feminicídio de garota de programa

Réu é acusado de matar mulher durante atendimento em apartamento no bairro Carlos Prates

Um policial militar reformado será julgado pelo Tribunal do Júri pela morte de uma mulher no bairro Carlos Prates, na região Noroeste de Belo Horizonte. A decisão é da juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, que também manteve a prisão preventiva do réu, Marcos Antônio Januário.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o acusado seria cliente habitual da vítima e mantinha um comportamento possessivo e controlador, na tentativa de estabelecer um relacionamento afetivo, o que não era correspondido pela mulher, que desejava manter apenas uma relação profissional.

O crime ocorreu na tarde de 16 de outubro. A vítima estava em seu local de trabalho, em um apartamento onde atuava como acompanhante, quando recebeu o réu para um atendimento. No quarto, os dois iniciaram uma discussão e, segundo a acusação, o homem sacou uma arma de fogo e atirou contra o rosto da mulher.

Após o crime, o suspeito foi localizado em frente ao prédio da vítima. Ele chegou a resistir à abordagem policial, mas acabou detido e preso em seguida.

A defesa pediu a desclassificação do crime de feminicídio para homicídio comum, alegando ausência de elementos que comprovassem a motivação de gênero, além da retirada da qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Os pedidos, no entanto, foram rejeitados.

Na decisão de pronúncia, a juíza destacou que há indícios suficientes nos autos e depoimentos de testemunhas que apontam a possibilidade de o crime ter sido motivado pela condição de sexo feminino da vítima, o que impede a desclassificação sumária e exige julgamento pelo Tribunal do Júri.

Com isso, Marcos Antônio Januário responderá por feminicídio qualificado pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e por motivo torpe.

O processo tramita sob o número 5214181-51.2025.8.13.0024.

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