Os trabalhadores com carteira assinada devem receber a primeira parcela do 13º salário de 2025 até o dia 28 de novembro, uma sexta-feira. O prazo original previsto pela legislação é 30 de novembro, mas como a data cai em um domingo, o pagamento precisa ser antecipado para o último dia útil anterior.
A antecipação do prazo é obrigatória conforme a Lei 4.749/1965, que estabelece o período entre 1º de fevereiro e 30 de novembro para o pagamento da primeira parte do benefício. A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro, mas, neste ano, o dia também cai em um sábado — o que antecipa o pagamento para sexta-feira, 19 de dezembro.
Quem tem direito e como é calculado o valor
O 13º salário é garantido a todos os trabalhadores com vínculo formal (CLT), além de servidores públicos e empregados domésticos registrados. O valor total corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano, e a primeira parcela equivale a 50% do salário bruto do funcionário, sem descontos de INSS e Imposto de Renda.
Quem foi admitido ou desligado durante o ano receberá o benefício de forma proporcional ao número de meses trabalhados. Já os descontos obrigatórios são aplicados apenas na segunda parcela, paga em dezembro.
Impacto no calendário e coincidência com a Black Friday
Em 2025, a data-limite para o pagamento da primeira parcela do 13º coincide com a Black Friday, que também será realizada em 28 de novembro. O cenário pode movimentar a economia e aumentar o volume de consumo no comércio, especialmente em setores como eletroeletrônicos, vestuário e viagens.
Especialistas recomendam, no entanto, que o trabalhador utilize o dinheiro de forma planejada. “O 13º é uma excelente oportunidade para organizar as finanças, quitar dívidas e montar uma reserva de emergência. O ideal é não gastar todo o valor em compras sazonais”, orienta o economista Rafael Lemos, consultor financeiro.
Aposentados e pensionistas já receberam em abril e maio
Para aposentados e pensionistas do INSS, o pagamento do 13º salário foi antecipado para o primeiro semestre de 2025. A primeira parcela foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho, conforme o calendário oficial do instituto.
Penalidades para empresas que atrasarem o pagamento
Empresas que não cumprirem o prazo legal estão sujeitas a multas administrativas e autuações por parte da fiscalização trabalhista. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) orienta que os empregadores se planejem com antecedência para evitar irregularidades.
O trabalhador que não receber o valor até 28 de novembro deve procurar o setor de Recursos Humanos da empresa e, se o problema persistir, registrar uma denúncia junto à Superintendência Regional do Trabalho.