Publicada norma sobre venda e fornecimento de bebidas alcoólicas no dia da eleição

Por deliberação do Gabinete Institucional de Segurança para as Eleições de 2020, coube ao TRE-MG normatizar a matéria

Na sessão da Corte Eleitoral na quinta-feira (12), foi aprovada a Resolução nº 1.159/2020, que dispõe sobre a proibição da venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas por ocasião das Eleições de 2020. Ela foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (13).

Nestas eleições, a matéria foi objeto de normatização pelo eleitoral mineiro, após deliberação do Gabinete Institucional de Segurança, coordenado pelo TRE-MG e integrado por representantes da Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais, Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Polícia Federal.

Nos termos do normativo, fica proibido, no horário compreendido entre 06 (seis) e 18 (dezoito) horas do dia 15 de novembro de 2020, a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o Estado de Minas Gerais. A mesma proibição será aplicada nas cidades em que houver segundo turno, no dia 29 de novembro.

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De acordo com a Corte Eleitoral, “a ingestão de bebida alcoólica, no dia das Eleições, comumente acarreta transtornos, compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto, podendo resultar em condutas que afetem nocivamente o processo eleitoral e na prática de atos vedados como a aglomeração de pessoas, notadamente em face da pandemia da Covid-19.” Com a restrição, objetiva-se a garantia da ordem e da segurança do processo eleitoral.

As ações de fiscalização e vigilância ficarão a cargos dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública.

Divulgação TSE

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