O Tribunal do Júri de Itabira decidiu, nesta quarta-feira (25), absolver Matheus Henrique de Freitas da acusação de homicídio qualificado relacionado à morte de Douglas Henrique Silva Ribeiro, crime ocorrido em 1º de maio de 2024, no bairro Monsenhor José Lopes.
Apesar da absolvição quanto ao homicídio, o réu foi condenado a 5 anos de prisão pelo crime de tráfico de drogas. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, conforme fixado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri.
O julgamento teve início às 8h30 e foi conduzido pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, com atuação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na acusação. A defesa foi realizada pela advogada Elaine Gomes, que sustentou a tese acolhida pelos jurados em relação ao crime contra a vida.
Durante a sessão, o Ministério Público defendeu que o homicídio estaria ligado à dinâmica do tráfico de drogas na região e que teria sido cometido com qualificadoras, como motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. No entanto, os jurados entenderam que não havia elementos suficientes para condenação pelo assassinato.
Além do homicídio, o réu também respondia por outros crimes vinculados ao contexto da investigação. A condenação final se restringiu ao tráfico de drogas, com possibilidade de recurso por parte da defesa ou da acusação.
A decisão foi proferida pelo Conselho de Sentença, formado por cidadãos sorteados, conforme prevê a legislação brasileira para crimes dolosos contra a vida.
