Na manhã deste domingo (6), no dia do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, as ruas de Itabira foram tomadas por santinhos de candidatos, principalmente nas proximidades das sessões eleitorais. O derrame dos papéis ocorreu durante a madrugada.
Essa prática configura crime eleitoral, que inclusive pode trazer punições para os próprios candidatos. O Tribunal Regional Eleitoral enfatiza que esse tipo ação, conforme a Lei nº 9.504/1997, prevê detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa que pode chegar ao valor de R$ 8 mil.
Candidatos podem ser punidos
A lei eleitoral impede a propaganda eleitoral no dia da votação — a chamada “boca de urna”. O derramamento de santinhos é considerado um meio de beneficiar candidatos e partidos, já que a intenção é tentar convencer os indecisos.
Com isso, candidatos podem ser responsabilizados pela conduta, já que todo o material de propaganda é elaborado e distribuído com o registro dos dados oficiais da campanha. Pela lei eleitoral, cabe a eles cuidar da posse, guarda, distribuição, bem como pela posterior limpeza e destinação final do material.