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Ruas de Itabira são tomadas por santinhos de candidatos

A prática é considerada crime eleitoral

Na manhã deste domingo (6), no dia do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, as ruas de Itabira foram tomadas por santinhos de candidatos, principalmente nas proximidades das sessões eleitorais. O derrame dos papéis ocorreu durante a madrugada.

Essa prática configura crime eleitoral, que inclusive pode trazer punições para os próprios candidatos. O Tribunal Regional Eleitoral enfatiza que esse tipo ação, conforme a Lei nº 9.504/1997, prevê detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa que pode chegar ao valor de R$ 8 mil.

Candidatos podem ser punidos

A lei eleitoral impede a propaganda eleitoral no dia da votação — a chamada “boca de urna”. O derramamento de santinhos é considerado um meio de beneficiar candidatos e partidos, já que a intenção é tentar convencer os indecisos.

Com isso, candidatos podem ser responsabilizados pela conduta, já que todo o material de propaganda é elaborado e distribuído com o registro dos dados oficiais da campanha. Pela lei eleitoral, cabe a eles cuidar da posse, guarda, distribuição, bem como pela posterior limpeza e destinação final do material.

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