A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma seguradora e de uma empresa terceirizada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à viúva de um homem que morreu após um acidente na BR-262, em Florestal.
O casal era transportado por um veículo disponibilizado após o acionamento de assistência da seguradora, devido a problemas mecânicos no carro em que viajavam. Durante o trajeto, ocorreu um grave acidente que deixou ambos feridos. O homem não resistiu aos ferimentos e morreu dias depois.
Ao julgar os recursos das empresas, o TJMG entendeu que o serviço de transporte fazia parte da cobertura oferecida pela seguradora, reconhecendo a responsabilidade solidária entre as rés. Os desembargadores também decidiram que o valor do seguro DPVAT não deve ser descontado da indenização por danos morais.