A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais que uma companhia aérea deverá pagar a uma passageira prejudicada por atraso em voo. A passageira, que viajaria de Confins (MG) para Maceió (AL), perdeu a conexão em Brasília e só chegou ao destino à noite, perdendo uma diária em um resort all inclusive.
Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 2.500, mas a consumidora recorreu. O relator do recurso, desembargador Evandro Teixeira da Costa, considerou que o valor original era insuficiente diante dos transtornos enfrentados. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Aparecida Grossi e Amauri Pinto Ferreira.
A decisão está sujeita a recurso. Acesse o acórdão.
***Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais