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TJMG mantém condenação da CVC por impedir embarque de cão em voo para a Espanha

A CVC alegou que apenas intermediou a compra das passagens e não tinha responsabilidade sobre as regras da companhia aérea

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. por falha na prestação de serviço a duas clientes que não conseguiram embarcar com um cão de estimação em voo com destino à Espanha. A empresa terá que pagar cerca de R$ 5 mil por danos materiais e R$ 5 mil a cada uma por danos morais.

Mãe e filha relataram que compraram passagens pela CVC, incluindo o transporte do animal, mas foram impedidas de embarcar pela companhia aérea Ibéria, que alegou restrições internas. Com isso, precisaram cancelar a viagem e comprar novas passagens, arcando com prejuízos. A agência devolveu apenas parte do valor, aplicando multa de quase R$ 5 mil.

A CVC alegou que apenas intermediou a compra das passagens e não tinha responsabilidade sobre as regras da companhia aérea. No entanto, a Justiça entendeu que cabia à agência informar adequadamente as clientes sobre as exigências das empresas envolvidas na viagem.

O TJMG manteve a sentença de 1ª instância, que reconheceu a omissão da CVC e determinou a indenização. Um pedido das consumidoras para aumento do valor dos danos morais foi negado.

Ainda cabe recurso à decisão.

Divulgação TJMG

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