A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte que condenou uma drogaria ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um consumidor. A farmácia foi responsabilizada por vender, sem exigir receita médica, 25 caixas de medicamentos psiquiátricos para um homem que já se encontrava interditado judicialmente, em dezembro de 2019.
Além do valor elevado — R$ 6.235,10, acima do praticado no mercado — a Justiça também anulou o negócio jurídico entre as partes. A drogaria alegou que a compra foi feita pela cuidadora do paciente, que usou o cartão dele e digitou a senha, justificando o ato pela “teoria da aparência”.
A justificativa, no entanto, não foi aceita pela juíza Miriam Vaz Chagas, responsável pela decisão em primeira instância, nem pelo relator do recurso no TJMG, desembargador Rui de Almeida Magalhães. O magistrado apontou falhas na venda, já que a legislação exige retenção da receita para a comercialização dos medicamentos envolvidos. O voto foi acompanhado pelos colegas Marcelo Pereira da Silva e o juiz convocado Adilon Cláver de Resende.
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*** Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG