Vale terá que corrigir PPPs de trabalhadores em Zonas de Autossalvamento; decisão recebe selo de relevância

Decisão reconhece risco em áreas próximas à barragem de Conceição e reforça direitos previdenciários dos trabalhadores.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região concedeu, na última sexta-feira (14), selo de relevância institucional à decisão que obriga a Vale S.A. a retificar os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) de dois trabalhadores que atuavam em áreas de risco próximas à barragem de Conceição, em Itabira. O reconhecimento integra as ações do tribunal relacionadas à COP30.

A participação do presidente do Sindicato Metabase de Itabira e Região, André Viana Madeira — que também representa os trabalhadores no Conselho de Administração da Vale — foi destacada no processo. Para ele, o selo reforça a importância da mobilização sindical pela segurança dos empregados em Zonas de Autossalvamento (ZAS). “É um reconhecimento de que estamos no caminho certo na defesa dos interesses dos trabalhadores”, afirmou.

A decisão, mantida em segunda instância, apoiou-se em laudo pericial que apontou alto risco de atingimento em caso de rompimento, além de falhas nos protocolos de segurança da mineradora. A Vale contestou o processo, alegando ausência de previsão legal para enquadramento do risco de barragem como agente nocivo. O TRT rejeitou o argumento, destacando que o rol de agentes é apenas exemplificativo.

Para o tribunal, a determinação garante transparência e proteção previdenciária, ao exigir que o PPP registre fielmente as condições de risco enfrentadas. A decisão também dialoga com os debates da COP30 ao ressaltar a necessidade de responsabilidade socioambiental no setor mineral.

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