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Veja o que é permitido e o que é proibido no dia da votação

Eleitores poderão levar uma anotação com os números dos candidatos, mas celulares e equipamentos de gravação terão de ficar fora da cabine

Faltam poucos dias para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para domingo, 4 de outubro. Mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a participar da votação, que definirá representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.

Para evitar dúvidas no momento de votar, a Justiça Eleitoral estabeleceu uma série de regras sobre o comportamento dos eleitores dentro e fora da seção eleitoral.

Colinha pode ser levada para a cabine

Quem tiver dificuldade para memorizar os números dos candidatos poderá levar uma “colinha” em papel para consultar durante a votação.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor prepare previamente uma anotação com os números das candidaturas escolhidas. O uso do celular, entretanto, não pode substituir o papel.

Celular não pode entrar na cabine

Um dos principais cuidados diz respeito aos equipamentos eletrônicos.

Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, relógios inteligentes e outros dispositivos capazes de registrar ou transmitir o voto não podem ser levados para dentro da cabine.

Antes de votar, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários. Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá votar naquele momento.

A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha seja fotografada ou filmada.

Camiseta e bandeira podem ser usadas

O eleitor pode demonstrar sua preferência política de maneira individual e silenciosa. Bandeiras, broches, adesivos, dísticos e camisetas são permitidos dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

O que não é permitido é transformar essa manifestação em uma ação coletiva. Aglomerações com pessoas usando vestimentas padronizadas, manifestações ruidosas, abordagens ou tentativas de convencer outros eleitores são proibidas.

Também não é permitida a distribuição de camisetas, brindes ou outros materiais de campanha no dia da votação.

Boca de urna é proibida

Pedir votos, tentar convencer eleitores, distribuir propaganda ou realizar qualquer forma de aliciamento no dia da eleição caracteriza boca de urna, prática proibida pela legislação eleitoral.

A regra vale durante o período de votação e tem como objetivo garantir que o eleitor possa exercer seu direito sem pressão ou interferência.

Ordem dos votos

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica. A sequência será:

  1. Deputado federal – quatro dígitos;
  2. Deputado estadual ou distrital – cinco dígitos;
  3. Senador – primeira vaga – três dígitos;
  4. Senador – segunda vaga – três dígitos;
  5. Governador e vice-governador – dois dígitos;
  6. Presidente e vice-presidente da República – dois dígitos.

A colinha em papel pode ser consultada durante todo esse processo.

Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar?

Sim. O eleitor que estiver trabalhando no dia da votação tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, sem prejuízo de seus direitos trabalhistas.

A legislação eleitoral assegura essa possibilidade para que o exercício do voto não seja impedido pela atividade profissional.

Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade

Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também contam com garantias de acessibilidade. Elas podem ser acompanhadas por uma pessoa de sua escolha para auxiliá-las durante a votação.

A urna eletrônica ainda oferece recursos como áudio, teclado em Braille e intérprete de Libras, além da possibilidade de acesso com cão-guia.

Quais documentos são aceitos?

Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto que permita sua identificação.

Entre os documentos aceitos estão:

  • carteira de identidade;
  • identidade social;
  • passaporte;
  • carteira profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho física;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • e-Título, quando apresentado conforme as regras de identificação estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Documentos oficiais com fotografia podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que ainda permitam a identificação do eleitor.

Horário de votação

A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h. Quem já estiver na fila poderá votar mesmo após esse horário.

Fique atento

A principal recomendação da Justiça Eleitoral é que o eleitor se organize antes de sair de casa: confira o local de votação, separe um documento de identificação, prepare a colinha em papel e evite levar equipamentos que não poderão entrar na cabine.

Com as regras conhecidas previamente, o processo tende a ser mais rápido e evita problemas no momento da votação.

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