Prorrogar para 31 de março deste ano o vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021 de ônibus e micro-ônibus usados que tenham sido emplacados no Estado até 31 de dezembro de 2020. Esse é o objetivo do Decreto 48.128, de 27 de janeiro de 2021, do governador Romeu Zema, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (28/1/21).
De acordo com o decreto, que considera os efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia no setor de transporte coletivo de passageiros, o disposto se aplica exclusivamente a ônibus ou micro-ônibus que estiver registrado no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).
A determinação, segundo a norma, não incide sobre veículos transferidos para o Estado a partir de 1º de janeiro deste ano e não se aplica ao IPVA de 2021 cuja parcela ou cota única tenha sido paga até a data de publicação deste decreto, ficando as parcelas vincendas devidas pelo proprietário prorrogadas para 31 de março deste ano.
Ainda conforme o texto, o benefício independe de requerimento do proprietário de ônibus ou micro-ônibus e o disposto não autoriza a restituição de valores de multas ou juros já recolhidos.
Para usufruir do desconto de 3% calculado sobre o valor previsto em tabela divulgada pela Secretaria de Estado de Fazenda, o pagamento deverá ser integralmente efetuado em cota única até 31 de março.