Um vereador e um funcionário público de Cataguases, na Zona da Mata Mineira, foram condenados por desviar dinheiro público entre 2017 e 2018. As penas foram, respectivamente, de 8 anos, 11 meses e 11 dias e 8 anos e 2 meses e 21 dias, em regime fechado, por várias ocorrências do crime de peculato. A decisão é do juiz João Carneiro Duarte Neto, da Vara Criminal da Comarca.
Ambos terão que devolver ao erário municipal, solidariamente, o valor de R$ 118.339,58, a título de reparação mínima dos danos causados pela infração, com correção monetária. Além disso, o juiz decretou a perda do mandato eletivo do vereador. Os réus cumprirão suas penas em regime fechado, mas poderão aguardar os recursos em liberdade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, tudo começou em 2017, quando Michelângelo Melo Corrêa foi nomeado presidente da Câmara dos Vereadores. O parlamentar indicou Antônio Batista Pereira para o cargo comissionado de diretor administrativo, mas ele nunca exerceu a função. Sendo assim, o salário foi pago de forma indevida.
Depois de questionamentos de funcionários da própria Câmara, o diretor administrativo foi exonerado do cargo. Contudo, ele logo foi nomeado novamente como coordenador de serviços financeiros e contábeis. Na segunda função, Antônio continuou recebendo vencimentos sem cumprir suas atribuições nem comparecendo ao trabalho.
As testemunhas que na época trabalhavam na Câmara Municipal disseram que raramente viam o gestor no local e que o setor de recursos humanos da Casa Legislativa, área responsável pela verificação de frequência dos servidores, não tinha conhecimento de quem era Antônio. Nos registros de ponto, há diversos dias em que o réu não ficou mais do que 40 minutos em seu posto, onde deveria permanecer por 8 horas.
Para o magistrado, não restam dúvidas quanto aos crimes cometidos pelos dois réus, uma vez que foram comprovadas todas as faltas e desvios de recursos cometidos, e houve até uma mudança de cargo, na tentativa de continuar viabilizando os atos criminosos.
O juiz considerou que os atos de nomeação de Antônio foram nulos, pois configuraram “flagrante desvio de finalidade”. O réu Antônio foi nomeado para prestar serviços burocráticos e técnicos, sem ter expertise mínima para o exercício dos cargos, atendendo-se apenas a interesses privados e partidários. A consequência lógica é que todo o dinheiro recebido foi ilegal.
“Os elementos colacionados aos autos, em especial os testemunhos em juízo, levam à conclusão de que houve uma deliberada intenção dos réus na prática dos crimes imputados, restando evidente, portanto, o dolo direto dos denunciados”, acrescentou o juiz João Carneiro Neto.
A decisão está sujeita a recurso. Acompanhe o andamento do caso (0047265-60.2018.8.13.0153).
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG