Homem que matou candidato à vereador será levado ao Tribunal do Júri

Homicídio ocorreu durante campanha eleitoral para pleito municipal de 2020.

homem-que-matou-candidato-a-vereador-sera-levado-ao-tribunal-do-juri

O juiz Serlon Silva Santos, da Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Patrocínio, pronunciou o acusado J.M.M., pelo homicídio qualificado (por motivo torpe e com uso de meio que impossibilitou a defesa da vítima) do advogado e candidato a vereador C.S.R.

Relembre o caso: Clique aqui

Segundo o Ministério Público, em 24 de setembro de 2020, C.S.R. filmava, com seu telefone celular, ação de correligionários do prefeito de Patrocínio. A intenção do advogado era denunciar, em uma live, a utilização da máquina administrativa para a campanha eleitoral.

J.M.M., então secretário de Obras do município, chegou ao local e conseguiu retirar o aparelho das mãos de C.S.R. Depois disso, voltou para a prefeitura. Conforme a denúncia, o candidato a vereador foi atrás do secretário, exigindo a devolução do equipamento. Após discussões, o acusado sacou uma arma. C.S.R. tentou correr, mas foi alvejado pelas costas, o que causou sua morte.

Ao analisar o caso, o juiz Serlon Santos rejeitou a tese da defesa, que pleiteava a absolvição sumária alegando legítima defesa. Segundo o magistrado, para haver absolvição sumária é necessário que exista uma justificativa para a conduta, o que não ocorreu.

Quanto às qualificadoras, também questionadas pelo réu, o juiz entendeu que essas circunstâncias devem ser analisadas pelo Conselho de Sentença — grupo de sete jurados que julga os crimes dolosos contra a vida. O magistrado afirmou que não se deve incluir o nome do réu no rol de culpados devido à presunção de inocência, porém manteve a prisão cautelar por entender haver indícios suficientes de materialidade e autoria.

Na mesma decisão, foi extinta a punibilidade de F.C.B., que ajudou o réu a fugir, logo depois do crime. Isso ocorreu porque ele celebrou transação penal com o Ministério Público. O juiz determinou que se certifique se outro réu que respondia pela mesma conduta, o empresário B.F.P., cumpriu os termos de negociação semelhante.

Esse instituto é permitido em casos de crimes de baixo potencial ofensivo, com pena máxima de dois anos. O réu deve ser primário e ter bons antecedentes. O acusado aceita cumprir as determinações e as condições propostas pelo promotor em troca do arquivamento do processo.

O julgamento de J.M.M. ainda não foi marcado, porque é necessário aguardar se haverá ou não recurso contra a sentença de pronúncia.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *