Em 2024, o Agosto Lilás é marcado pelos 18 anos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que estabelece os tipos de violência contra a mulher. São eles:
Física: ofender a integridade ou saúde corporal da vítima. Não há necessidade de haver marcas aparentes.
Psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Sexual: ação que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
Patrimonial: reter, subtrair, destruir parcial ou totalmente objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da vítima, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Moral: caluniar, difamar ou injuriar. Essa modalidade de violência consiste em violência verbal que, normalmente, ocorre de forma conjunta à violência psicológica.
“Todas essas formas de violência são identificadas e punidas pela legislação”, esclarece a chefe da Divisão Especializada em Atendimento à Mulher, ao Idoso, à Pessoa com Deficiência e Vítimas de Intolerância (Demid), delegada Danúbia Quadros, ao dizer que a proteção da mulher é cabível em qualquer um dos casos. “Todas podem pedir medida protetiva, independentemente da violência sofrida”, reforça.
CAMPANHA SINAL VERMELHO
Com um “X” na palma da mão, preferencialmente na cor vermelha, a mulher pode pedir ajuda para que, quem visualizar o sinal, acione a Polícia imediatamente.
Acesse o manual produzido pela Polícia Civil e saiba mais sobre o tema (clique AQUI ).
O ciclo da violência precisa ser quebrado!
Denunciar é um passo corajoso e salva vidas!
ASCOM-PCMG