O Governo do Brasil sancionou a Lei nº 15.397, que endurece as penas para uma série de crimes patrimoniais e fraudes, incluindo furto, roubo, estelionato, receptação e delitos relacionados a serviços de comunicação. A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta segunda-feira (4) no Diário Oficial da União.
A legislação, que também contou com a assinatura dos ministros Wellington César Lima e Silva (Justiça e Segurança Pública) e Frederico Siqueira (Comunicações), amplia punições e inclui novas tipificações criminais, especialmente voltadas a crimes praticados com uso de tecnologia e contra serviços essenciais.
Furto e crimes qualificados
O crime de furto passa a ter pena de um a seis anos de reclusão, podendo ser aumentada em casos praticados durante o repouso noturno. Já o furto qualificado terá pena de dois a oito anos quando envolver bens que comprometam serviços públicos ou essenciais.
Nos casos de furto mediante fraude eletrônica ou informática, a pena sobe para quatro a dez anos de reclusão.
Regras mais rígidas para roubo
A lei também amplia punições para roubos de veículos, celulares, equipamentos eletrônicos, armas de fogo e até animais utilizados em cadeias produtivas, com penas de quatro a dez anos de reclusão.
O roubo de fios, cabos e equipamentos de energia ou telecomunicações passa a ser punido com reclusão de dois a oito anos.
Em situações envolvendo serviços essenciais, as penas para roubo e extorsão podem chegar a seis a 12 anos de prisão.
Estelionato e fraudes eletrônicas
O estelionato passa a ter pena de um a cinco anos de reclusão, incluindo agora a criminalização da chamada “conta laranja”, quando alguém cede conta bancária para movimentação de recursos ilícitos.
Fraudes eletrônicas também tiveram aumento de pena, podendo chegar a quatro a oito anos quando praticadas por meios digitais, como redes sociais, e-mails falsos ou clonagem de dispositivos.
Receptação e novos enquadramentos
O crime de receptação terá pena de dois a seis anos de reclusão. Em casos envolvendo animais usados em cadeias produtivas, a pena pode variar de três a oito anos.
A lei ainda inclui novos crimes, como receptação de animal doméstico e fraude bancária.
Serviços de comunicação
Interromper ou perturbar serviços telegráficos, telefônicos ou de dados passa a ser punido com reclusão de dois a quatro anos. As penas podem ser dobradas em casos de calamidade pública ou quando houver destruição de equipamentos essenciais.
