O juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, decidiu que o motorista de uma carreta bitrem e o empresário responsável pela contratação deverão ser julgados pelo júri popular pelo grave acidente ocorrido em dezembro de 2024, na BR-116, que resultou na morte de 41 pessoas.
A colisão aconteceu no km 286,5 da rodovia, quando o caminhão carregado com blocos de granito bateu de frente com um ônibus que seguia no sentido contrário. Além das vítimas fatais, diversos passageiros ficaram feridos.

Segundo a decisão, o caminhoneiro responderá por homicídio qualificado, enquanto o empresário foi denunciado por participação culposa no crime. O magistrado destacou que há indícios de excesso de velocidade, transporte de carga acima do permitido, jornadas exaustivas e uso de drogas por parte do condutor, além de irregularidades no manifesto de carga atribuídas ao empresário.
O juiz também rejeitou alegações da defesa sobre suposto material explosivo no ônibus, afirmando que não há provas nos autos que sustentem a versão.
A Justiça determinou que os dois sejam julgados juntos pelo Tribunal do Júri. O caminhoneiro segue preso preventivamente, devido à fuga do local do acidente e histórico de reincidência em infrações.
