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Agências de viagem devem indenizar grupo por problemas em pacote para Porto Seguro

Alterações de última hora nos voos comprometeram o primeiro e o último dia do passeio contratado, causando prejuízos ao grupo.

Belo Horizonte (MG) – A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou duas agências de turismo a indenizar, por danos morais, nove passageiros que tiveram a experiência de viagem comprometida por alterações nos horários dos voos contratados. Cada integrante do grupo receberá R$ 6 mil.

O grupo adquiriu um pacote turístico para Porto Seguro (BA) com saída de Belo Horizonte prevista para o dia 13 de setembro de 2020 e retorno em 16 de setembro. Cada pacote custou R$ 464,33. Segundo os autores do processo, o voo de ida, inicialmente marcado para as 7h15 com chegada às 13h40, foi remarcado para as 19h50, com chegada apenas às 0h45 do dia seguinte, resultando na perda do primeiro dia de viagem.

Durante a estadia, os passageiros foram informados de nova alteração: o voo de volta, que deveria decolar às 12h05, foi antecipado para as 6h10, reduzindo o tempo disponível para aproveitar o último dia do passeio. Uma das passageiras relatou ainda que deixou de receber uma peça de artesanato adquirida por R$ 400, pois a entrega estava prevista para a manhã da partida.

As agências de turismo alegaram não ter responsabilidade sobre a malha aérea e sustentaram que os fatos não caracterizavam dano moral, mas apenas “mero aborrecimento”.

No entanto, a juíza Claudia Aparecida Coimbra Alves, da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, discordou dos argumentos e fixou inicialmente a indenização em R$ 8 mil por pessoa. As empresas recorreram, e o relator do caso, desembargador Marcelo Pereira da Silva, reconheceu a responsabilidade das agências como integrantes da cadeia de consumo, mas considerou adequado reduzir o valor da indenização para R$ 6 mil por passageiro.

A decisão foi acompanhada pelos julgadores Adilon Cláver de Resende e Mônica Libânio Rocha Bretas.

O caso reforça o entendimento de que empresas do setor de turismo devem responder pelos impactos causados ao consumidor, mesmo quando os problemas decorrem de serviços de terceiros, como companhias aéreas.

***Com informações do TJMG

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