Audiência conjunta debate fretamento no transporte coletivo

Deputados das comissões de Transporte e Consumidor debatem, nesta terça (17), o PL 1.155/15, que regulamenta o tema.

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Debater a prestação de serviço de fretamento de veículo de transporte coletivo para viagem intermunicipal e metropolitana no Estado, tema do Projeto de Lei (PL) 1.155/15, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Esse é o objetivo da audiência pública que acontece nesta terça-feira (17/8/21), a partir das 14h30, no Auditório José Alencar.

O debate será realizado em conjunto pelos deputados das comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. O requerimento para a audiência pública é de autoria de seis parlamentares: a deputada Laura Serrano (Novo) e os deputados Bartô (sem partido), que preside a Comissão do Consumidor, Duarte Bechir (PSD), Celinho Sintrocel (PCdoB), Roberto Andrade (Avante) e Charles Santos (Republicanos).

Polêmico, o PL 1.155/15 tem motivado diversas discussões na ALMG. Na última quinta-feira (12), na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, a proposição teve parecer aprovado às emendas apresentadas em Plenário, ainda em 1º turno. O parecer recomenda a aprovação na forma de um novo texto, o substitutivo nº 4, apresentado durante a reunião. Agora o PL 1.155/15 pode retornar à análise do Plenário para votação em 1º turno.

O objetivo da audiência, conforme explica Duarte Bechir, membro da Comissão de Transporte, é ampliar o debate sobre o teor do projeto antes da votação no Plenário, que pode acontecer ainda nesta semana. “Queremos que nossa posição seja muito equilibrada. Por isso, não poderíamos deixar de fazer essa audiência pública”, afirmou o deputado, que informou que a iniciativa da audiência tem o aval tanto do presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV), quanto do presidente da Comissão de Transporte, Léo Portela (PL).

O substitutivo nº 4, que representa a quinta versão do texto do projeto em análise, se considerado também o projeto original, incorporou parcialmente três das dez emendas que foram apresentadas em Plenário: as de nºs 1, 7 e 8. Elas não modificam as questões mais polêmicas do projeto, tais como a exigência de apresentação, com antecedência, da relação nominal dos passageiros transportados, a proibição da comercialização de passagens individuais e, ainda, a chamada regra do “circuito fechado”.

Essa regra estabelece que o veículo precisa retornar ao mesmo ponto de onde partiu com os mesmos passageiros (que devem possuir motivação comum para a viagem) ou vazio, sendo proibida a captação de passageiros em outro município.

O parecer do deputado Celinho Sintrocel recomendou a rejeição das emendas de nºs 2 a 6, 9 e 10. Ele considerou que elasferem as normas vigentes sobre o transporte coletivo intermunicipal.

Convidados – A lista de convidados para a audiência é extensa. Entre eles está o secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra), Fernando Scharlack Marcato, e o diretor-geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG), Robson Carlindo Santana Paes Loures (participação remota).

Também foram chamados representantes de entidades ligados às empresas de transporte de passageiros e de transportadores independentes, além de especialistas em Direito sobre o tema.

Revogação de decreto deu início à polêmica

O PL 1.155/15 é uma resposta ao recente impasse na regulamentação da concessão de autorização para o transporte fretado intermunicipal, decorrente da revogação, pela ALMG, do Decreto 48.121, de 2021, do governador.

Em linhas gerais, a proposição define essa modalidade de serviço, relaciona os documentos de porte obrigatório no decorrer das viagens, impõe responsabilidades e define penalidades ao transportador no caso de descumprimento das normas dispostas.

Segundo o autor do projeto de lei, Alencar da Silveira Jr., a regulamentação proposta trata única e exclusivamente do fretamento, não atingindo o transporte por aplicativo, como o feito por meio da plataforma Uber, por exemplo. Na outra ponta, a modalidade de transporte de passageiros praticada pela plataforma Buser deve ser afetada.

“Quem está preocupado é quem quer fazer (o transporte) na ilegalidade e está com medo da multa que vai tomar”, advertiu Alencar da Silveira Jr., em pronunciamento no Plenário.

Na outra ponta, alguns deputados que integram a base de apoio ao Executivo são contrários ao projeto, como Guilherme da Cunha (Novo). Também em pronunciamento no Plenário, ele aponta que o projeto não só ultrapassa os limites da competência da Assembleia para legislar, ao tratar de questões de prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional, como também tem como principal alvo o transporte por aplicativo, o qual permitiria que o frete se transforme em concorrência com linhas de ônibus rodoviários.

Ainda de acordo com Guilherme da Cunha, a matéria cria restrições para as pessoas escolherem como querem viajar, com o objetivo de atender o interesse de grandes empresários.

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