Câmara de Itabira retoma atendimento presencial, mas com agendamento

As atividades presenciais retorna na próxima segunda-feira, 3 de maio.

camara-de-itabira-retoma-atendimento-presencial-mas-com-agendamento

A Câmara Municipal de Itabira retoma as atividades e atendimento presencial na próxima segunda-feira (3). Para manter os protocolos de saúde e segurança e evitar aglomerações, o atendimento deverá ser agendado previamente pelo whatsapp ou por telefone, de acordo com o departamento.O horário de atendimento é de 12h às 18h. A portaria 4.214, foi assinada pelo presidente da Casa, Weverton Leandro Santos Andrade “Vetão” (PSB), no dia 28 de abril.

Será permitido o atendimento presencial de uma pessoa por vez, a cada hora, nos gabinetes e setores de Currículo e de Identificação. Para controle de acesso, uma lista impressa será emitida pelos gabinetes e setores e disponibilizada diariamente na recepção. No documento deverão constar o nome do gabinete ou setor, o horário agendado e o nome do cidadão a ser atendido.

Visitantes agendados e que não estiverem usando máscara serão impedidos de entrar na sede do Legislativo. A aferição de temperatura de todas as pessoas que entrarem no prédio da Câmara continua sendo feita, sendo vedado estritamente o acesso daquelas que tenham temperatura igual ou superior a 37,5º.

O registro biométrico para controle diário de frequência dos servidores volta a ser cobrado. O protocolo de documentos também volta a ser presencial, bem como os pregões e reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões. As atividades da Escola do Legislativo Professor Paulo Neves, permanecem suspensas. As obras de reforma do plenário estão autorizadas.

O Posto de Identificação que fica nas dependências do Legislativo permanece sem atendimento presencial. No entanto, o agendamento para emissão das carteiras de identidade na sede da Polícia Civil, no bairro Praia, permanece sendo feito por telefone (3839-1532). O serviço funciona de segunda à sexta-feira, com o limite de 12 senhas por dia.

Mantém-se a dispensa do comparecimento ao trabalho, sem prejuízo da remuneração, aos servidores com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes e aqueles que tenham realizado intervenções cirúrgicas recentes, que estejam em tratamento de saúde que cause diminuição da sua imunidade, aos transplantados e aos portadores de doenças crônicas que integram o grupo de risco de maior mortalidade pelo Covid-19, independente da sua faixa etária. Mediante a apresentação de laudo médico, estes serão designados ao trabalho remoto.

Divulgação CMI

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *