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Caso de nudes vazados não resulta em condenação por falta de evidências

Moradora do Sul de Minas não conseguiu comprovar a autoria da divulgação; tribunal reforça necessidade de provas técnicas para responsabilização

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de 1ª Instância que negou pedido de indenização por danos morais a uma mulher que teve imagens íntimas vazadas. O caso ocorreu em uma comarca do Sul de Minas e tramita sob segredo de Justiça.

A autora alegou que as imagens foram divulgadas pela esposa de um homem com quem ela mantinha um relacionamento. No entanto, o tribunal entendeu que não houve provas suficientes para comprovar a autoria ou o nexo entre os réus e o vazamento.

Segundo o relator, desembargador Habib Felippe Jabour, a falta de arquivos originais com metadados impediu uma perícia técnica. Além disso, a mulher não solicitou quebra de sigilo ou perícia nos aparelhos dos envolvidos. Os demais desembargadores seguiram o voto do relator.

O acórdão permanece sob segredo de Justiça devido à natureza sensível do caso.

***Com informações do TJMG

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