A Justiça do Trabalho reconheceu como discriminatória a demissão de um trabalhador autista que foi dispensado um mês após apresentar um laudo médico com sugestões de adaptações no ambiente de trabalho. A empresa, que o usava como símbolo de diversidade interna, foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais.
O caso foi julgado inicialmente na 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, onde a juíza destacou que o desligamento ocorreu sem justificativa comprovada e logo após o pedido de ajustes simples, como iluminação mais suave, pausas regulares e cadeira ergonômica. A magistrada classificou a conduta da empresa como omissão grave e violação ao dever de inclusão.
Apesar de oferecer o trabalho remoto como alternativa, a sugestão não foi indicada no laudo e contrariava o próprio desejo do trabalhador, que valorizava o convívio com a equipe para desenvolver habilidades sociais. O home office foi visto pela Justiça como uma forma sutil de exclusão.
Em segunda instância, a Segunda Turma do TRT-MG confirmou a discriminação, mas reduziu a indenização de R$ 25 mil para R$ 10 mil, considerando a gravidade do caso e a capacidade econômica da empresa.
A decisão foi baseada na legislação brasileira e internacional, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que garantem o direito a adaptações razoáveis e ambientes inclusivos.