O pagamento do 13º salário, obrigatório para trabalhadores CLT e empregados domésticos, deve ser feito em duas parcelas: a primeira até 28 de novembro e a segunda até 19 de dezembro. Atrasos podem gerar multa de R$ 176,03 por empregado, segundo a Confirp Contabilidade.
O valor corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado, considerando frações iguais ou superiores a 15 dias. Médias de horas extras e comissões entram no cálculo. Os descontos de IR, INSS e pensão alimentícia incidem apenas na segunda parcela; o FGTS é recolhido nas duas.
Em demissões sem justa causa, pedido de demissão, fim de contrato ou aposentadoria, o 13º é pago proporcionalmente. Na justa causa, o trabalhador perde o direito.
Para terceirizados e PJs, o benefício só é devido se estiver previsto em contrato. Relações com pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade podem caracterizar vínculo empregatício e gerar obrigações trabalhistas.