Ex-conselheiro tutelar é indiciado por peculato em Itabira

O código penal prevê pena de 2 a 12 anos de prisão e multa

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Nesta quinta-feira (30), a Polícia Civil de Minas Gerais, por meio da 3ª Delegacia Regional de Itabira, informou que um ex-conselheiro tutelar do município foi indiciado pelo crime de peculato, que é quando o funcionário público, em razão do cargo, se apropria de valores em benefício próprio ou de terceiros.

A polícia afirmou que no decorrer das investigações ficou comprovado que em março de 2020, o então conselheiro tutelar apropriou-se da quantia de R$ 1.500,00 que estava depositada em conta bancária do órgão.

Em seu depoimento, o investigado confessou ter realizado o saque do dinheiro, alegando que um adolescente da comunidade estava sob ameaça de morte e precisava daquele valor para quitar uma suposta dívida.

Os policiais constataram que o suposto adolescente para quem o investigado teria repassado o dinheiro, não estava sendo atendido pelo Conselho Tutelar Municipal e já havia atingido a maioridade a época dos fatos.

O Delegado de Polícia, que presidiu o inquérito, concluiu que o investigado, mesmo alegando que realizou o saque por acreditar que a tal situação justificaria, o artigo 31 do Regimento Interno do Conselho Tutelar delimita como dever do conselheiro observar as normas legais e regimentais, bem como manter conduta compatível com a moralidade administrativa, não sendo acreditável a justificativa do acusado para a realização do saque.

O inquérito policial foi encaminhado ao Ministério Público e ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O ex-conselheiro se condenado poderá pegar uma pena de 2 a 12 anos de prisão e multa.

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