A 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) Wellington Magalhães por atos de improbidade administrativa relacionados a contratos de publicidade firmados pelo Legislativo entre 2014 e 2016.
A decisão, assinada pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, determina a suspensão dos direitos políticos de Magalhães por oito anos, além da proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período. O ex-vereador também deverá ressarcir os cofres públicos e pagar multa civil.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra Magalhães e outros seis envolvidos. Segundo as investigações, o grupo teria participado de irregularidades em contratos de publicidade da Câmara, incluindo a abertura de um novo processo licitatório considerado mais oneroso e pagamentos com sobrepreço e superfaturamento.
A sentença declarou a nulidade da Concorrência Pública nº 01/2015 e do Contrato nº 80/2015, devido ao superfaturamento identificado na execução. O magistrado, entretanto, considerou improcedente a alegação de que a licitação teria sido fraudada ou formalmente direcionada em seu julgamento.
Entre as determinações financeiras, Wellington Magalhães deverá ressarcir R$ 2.346.249,10, referentes ao superfaturamento identificado em repasses à empresa Santo de Casa Produções Ltda. Também foi determinada a devolução de R$ 1,8 milhão apontados como propina, além do valor correspondente a uma caixa de vinhos importados, com correção monetária e juros.
As defesas dos acusados negaram as irregularidades e alegaram, entre outros pontos, ausência de dolo e de prejuízo aos cofres públicos. O pedido do MPMG de pagamento de R$ 10 milhões por dano moral coletivo também foi rejeitado pelo juiz, por ter sido apresentado somente nas alegações finais.
***Com informações do TJMG