Família deve ser indenizada por morte após cirurgia bariátrica

Paciente sofreu complicações no pós-operatório por suposta falha na conduta médica

Família deve ser indenizada por morte após cirurgia bariátrica

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma médica e de um plano de saúde pela morte de uma paciente submetida a cirurgia bariátrica em Itaúna, na região Central do estado. A decisão confirmou sentença de primeira instância e determinou o pagamento solidário de R$ 30 mil por danos morais à família da vítima.

Segundo o processo, o marido e os filhos da paciente alegaram que ela sofria de obesidade mórbida e foi orientada pela médica a realizar cirurgia de redução do estômago por laparoscopia. A família afirmou que o procedimento durou além do previsto e que houve mudança na técnica cirúrgica adotada.

Ainda conforme os autos, a paciente apresentou complicações e sinais de infecção no pós-operatório, mas não teria recebido o tratamento adequado em tempo hábil. Ela morreu em decorrência de choque séptico.

Na defesa, a médica negou erro e afirmou que complicações podem ocorrer nesse tipo de cirurgia. Já o plano de saúde alegou não ter responsabilidade, sustentando que não houve negativa ou atraso na cobertura do atendimento.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Régia Ferreira de Lima, concluiu que houve falha na condução do pós-operatório. Segundo a magistrada, a demora em adotar medidas diante dos sinais de infecção contribuiu diretamente para o agravamento do quadro clínico da paciente.

A desembargadora também destacou que o plano de saúde integra a cadeia de prestação de serviços, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, e por isso responde solidariamente pela indenização. Os desembargadores Francisco Costa e José Américo Martins da Costa acompanharam o voto da relatora.

***Informações TJMG

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