A Justiça do Trabalho determinou, de forma liminar, que a Gerdau, na unidade de Barão de Cocais, região central de Minas Gerais, suspenda os efeitos das dispensas sem justa causa realizadas a partir de 27 de maio de 2024, até que ocorra a prévia intervenção do sindicado da categoria. A decisão, proferida na última quarta-feira (10/7), foi fundamentada também em um parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT), manifestando-se pela reintegração dos empregados demitidos e o pagamento dos respectivos salários, até que as negociações fossem efetivamente realizadas.
A ilegalidade das demissões foi configurada porque a Gerdau comunicou oficialmente a paralisação da siderúrgica e, logo na sequência, iniciou a demissão em massa de mais de 400 empregados. Em decisão liminar, a juíza do Trabalho, Patrícia Vieira Nunes de Carvalho, reafirmou o entendimento exposto pelo MPT em seu parecer jurídico: “a dispensa em massa dos trabalhadores, além de ter encerrado prematuramente as negociações, trata-se de ato ilícito atentatório ao direito constitucional de greve dos trabalhadores”.
Sobre os impactos sociais de uma demissão em massa, a juíza sustentou que “a dispensa de vários empregados afeta os interesses de toda a sociedade, visto que causa desemprego, influencia negativamente todo o processo produtivo e ocasiona instabilidade social”. E ainda, que “tanto o empregador quanto o Estado devem assegurar, na maior medida possível, o direito ao trabalho tanto dos empregados afetados diretamente, como terceirizados e demais trabalhadores dispersos na sociedade na condição de potenciais empregados”.
A demissão de mais de 400 empregados inevitavelmente gera impactos sociais e econômicos para a comunidade local, sobretudo em casos como este em que a empresa funcionava há 101 anos na cidade de Barão de Cocais, destaca o procurador que atua no caso, Adolfo Jacob, “estima-se que na esteira dessas demissões diretas, venham outras 1.000 indiretas”.
A decisão judicial determina que, enquanto suspensos os efeitos das demissões sem motivo, a empresa pague os salários e demais benefícios, inclusive o plano de saúde, aos empregados dispensados a partir de 27 de maio de 2024, mesmo sem a prestação de serviços. A Gerdau também não poderá realizar novas dispensas sem justa causa, até que seja promovida a intervenção prévia do sindicato da categoria. Eventuais descumprimentos das fixadas obrigações estão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 5 mil, por mês e por trabalhador encontrado em situação irregular, a ser revertida em favor de fundo a ser definido em momento próprio.
A decisão judicial foi proferida em ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico de Barão de Cocais, que recebeu parecer favorável do MPT, aos pedidos apresentados. A Gerdau ainda pode recorrer da presente decisão.
ACC 0010653-20.2024.5.03.0064
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais