Itabira inicia vacinação para as pessoas de 35 a 59 anos com comorbidades

Imunização é destinada às pessoas que preencheram o cadastro da Secretaria Municipal de Saúde até essa terça-feira (25)

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Pessoas com comorbidades com idade entre 35 e 59 anos serão vacinadas contra a Covid-19 a partir desta quinta-feira (27/05) em Itabira. A imunização acontecerá em cinco unidades do Programa Saúde da Família (PSF), destinada àqueles que preencheram o formulário da Secretaria Municipal de Saúde até essa terça-feira (25).

A vacinação ocorrerá nos PSFs Eldorado, Água Fresca/Juca Batista, Centro/Vila Santa Rosa, Santa Ruth/Santa Marta e Amazonas/Areão, de 8h às 16h. Não é necessário agendamento. A pessoa a ser imunizada deverá apresentar o cadastro preenchido (físico ou digital), o formulário de comprovação médica e a documentação que comprova a condição pré-existente (exames, receitas e outros com data de emissão inferior a um ano).

Além deste novo público, continua nos mesmos PSFs a vacinação das pessoas com deficiências permanentes inscritas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) com qualquer idade acima de 18 anos. Já no ambulatório da Funcesi, a imunização é destinada a gestantes e puérperas com comorbidades.

A pessoa a ser vacinada também terá que apresentar documento de identificação com foto e comprovante de residência em Itabira. Além disso, o paciente não pode ter recebido qualquer vacina nos últimos 14 dias e nem ter tido a infecção pelo coronavírus com início de sintomas nos últimos 30 dias.

Cadastro continua

Para as pessoas com comorbidades que ainda não se cadastraram na Secretaria Municipal de Saúde, o formulário continua disponível no site da Prefeitura de Itabira. No menu superior, nasta clicar em “Vacinação contra a Covid-19” e depois acessar o “Cadastro para pessoas com comorbidades” (clique aqui para ir direto ao formulário). Na mesma aba também estará disponível o formulário a ser preenchido pelo médico do paciente que relatar o problema de saúde (clique aqui para seguir para o relatório).

O cadastro é válido para as duas fases da etapa de vacinação de pessoas com comorbidades ou deficiência permanente.

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