Justiça determina demolição de construção irregular em Itabira

Após o trânsito em julgado, o réu terá o prazo de 30 dias sob pena de multa.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da comarca de Itabira, embargou uma obra e determinou a demolição de uma edificação construída de forma irregular no bairro Bethânia. Após o trânsito em julgado, o réu terá o prazo de 30 dias sob pena de multa.

O processo judicial iniciou em 2013 e a sentença foi publicada no diário oficial desta segunda-feira (31). O município de Itabira impetrou a ação para impedir a construção de uma obra nova em desacordo com a legislação.

O réu apresentou contestação alegando que não se tratava de uma obra nova, tendo em vista que já estava em fase de acabamento e não havia reclamação da obra por parte dos vizinhos.

O município alegou que no momento do embargo a obra não estava concluída e no decorrer do processo administrativo e judicial o réu continuou executando a obra de forma irregular, além de não ter providenciado a aprovação do projeto para a expedição do alvará de construção.

Na sentença, a juíza responsável pelo caso embargou a obra e condenou o réu a demolir a edificação no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 limitada à R$ 500 mil. O condenado ainda pode recorrer da decisão em 2ª instância.

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